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Nº: 2860/2026
Data: 21/09/2026
Categoria: LEIS ORDINÁRIAS
Subcategoria: Geral
Título: Altera a Lei Municipal n° 2.635, de 12 de março de 2025, que dispõe sobre as penalidades pela prática de maus-tratos contra animais no Município de Campo Novo do Parecis, para incluir e detalhar a infração administrativa de abandono de animais, estabelece
Descrição: Art. 1° Esta Lei altera a Lei Municipal n° 2.635, de 12 de março de 2025, para incluir, ampliar e detalhar as hipóteses de abandono de animais como infração administrativa no âmbito do Município de Campo Novo do Parecis, fixar critérios dosimétricos para a aplicação da multa, estabelecer circunstância agravante específica em razão do deslocamento e da origem do animal abandonado, e dispor sobre os meios de identificação da autoria.   Art. 2° A Lei Municipal n° 2.635, de 12 de março de 2025, passa a contar com a seguinte ementa:   "Dispõe sobre as penalidades pela prática de maus-tratos e abandono de animais no Município de Campo Novo do Parecis".  (NR)   Art. 3° O inciso III do caput do art. 2° da Lei Municipal n° 2.635, de 12 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:   "Art. 2° ................................................................. ................................................................................. III - abandonar animal em via pública, em logradouro de uso comum, em terreno baldio, em propriedade privada sem o consentimento do titular, ou em qualquer outro local situado no perímetro urbano do Município, na forma definida no art. 2°-A desta Lei;“ (NR) ................................................................................   Art. 4° A Lei Municipal n° 2.635, de 12 de março de 2025, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2°-A:   "Art. 2°-A Considera-se abandono, para os fins do inciso III do art. 2° desta Lei, a conduta de quem, sendo proprietário, possuidor, detentor, transportador ou responsável, a qualquer título, por animal vivo: I - deixa-o em via pública, logradouro de uso comum, terreno baldio, área de preservação, praça, parque, escola, repartição pública, estabelecimento comercial, condomínio, rodovia ou suas margens, sem provisão de cuidados ou destinação adequada; II - deixa-o em propriedade privada sem o consentimento prévio, expresso e formal do titular do imóvel; III - deixa-o aos cuidados de protetor independente, organização não governamental, abrigo, clínica veterinária ou estabelecimento congênere, sem o consentimento prévio, expresso e formal do receptor, ainda que sob o pretexto de doação; IV - promover o transporte do animal, da zona rural do próprio Município ou de localidade externa, com a finalidade de descarte no perímetro urbano de Campo Novo do Parecis. § 1° A pluralidade de animais abandonados em uma mesma ocorrência caracteriza pluralidade de infrações, salvo quando a unidade de desígnio recomendar tratamento como infração continuada, hipótese em que a multa será majorada na forma do art. 6°-A desta Lei. § 2° A infração administrativa de abandono é autônoma em relação ao tipo penal previsto no art. 32 da Lei Federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, observada a independência das instâncias administrativa, civil e penal." (NR)   Art. 5° A Lei Municipal n° 2.635, de 12 de março de 2025, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5°-A:   "Art. 5°-A Na apuração da autoria da infração de abandono, observado o contraditório e a ampla defesa, a autoridade administrativa poderá utilizar, entre outros, os seguintes meios de prova: I - imagens captadas por sistema público ou privado de monitoramento, observada a legislação aplicável à proteção de dados pessoais; II - depoimento de testemunhas presenciais; III - auto de constatação lavrado por agente público competente; IV - registros de microchip, brincos, tatuagens, dispositivos de geolocalização ou outros meios técnicos de identificação inequívoca; V - informações constantes de cadastros públicos ou privados de propriedade animal; VI - registros sanitários, vacinais ou veterinários; VII - registros de circulação de veículos, quando documentalmente comprovados; VIII - denúncia formal, ainda que originalmente anônima, desde que corroborada por outros elementos de prova. § 1° Identificado o animal por microchip ou registro equivalente, presume-se relativamente, salvo prova em contrário produzida em processo administrativo, ser autor da infração o último responsável regularmente cadastrado, a quem se assegurarão integralmente o contraditório e a ampla defesa. § 2° A presunção do § 1° não exime a Administração do dever de instruir o procedimento com elementos mínimos de materialidade. § 3° Fica autorizada a celebração de termos de cooperação com órgãos estaduais e federais, com Municípios limítrofes, com organizações da sociedade civil de proteção animal e com clínicas e estabelecimentos veterinários, para fins de troca de informações e de auxílio na identificação da autoria das infrações de que trata esta Lei." (NR)   Art. 6° A Lei Municipal n° 2.635, de 12 de março de 2025, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6°-A:   "Art. 6°-A Na hipótese de infração de abandono, prevista no inciso III do art. 2° e no art. 2°-A desta Lei, a multa de que trata o inciso II do art. 6° observará, dentro dos limites legais ali fixados, os seguintes critérios dosimétricos: I - multa-base no valor equivalente a 50 (cinquenta) UFCNP por animal abandonado; II - em caso de reincidência específica, a multa-base será aplicada em dobro; III - quando o animal abandonado estiver enfermo, ferido, mutilado, idoso, prenhe, em fase de amamentação ou for filhote com idade inferior a 90 (noventa) dias, a multa-base será acrescida de 50% (cinquenta por cento);  IV - quando o abandono atingir simultaneamente 3 (três) ou mais animais, a multa-base será acrescida de 30% (trinta por cento) por animal excedente, até o limite de 200% (duzentos por cento). § 1° Os percentuais previstos nos incisos II, III e IV deste artigo poderão ser aplicados de forma cumulativa. § 2° Em qualquer hipótese, o valor final da multa observará o teto de 15.000 (quinze mil) UFCNP, fixado pelo inciso II do art. 6° desta Lei. § 3° A aplicação da multa não afasta a incidência das demais sanções previstas no art. 6°, inclusive a apreensão do animal e o impedimento de obtenção de guarda pelo prazo de 5 (cinco) anos previsto no § 2° daquele artigo." (NR)   Art. 7° A Lei Municipal n° 2.635, de 12 de março de 2025, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6°-В:   "Art. 6°-B Constitui circunstância agravante específica da infração de abandono o deslocamento do animal a partir de localidade externa ao perímetro urbano de Campo Novo do Parecis com a finalidade de descarte, hipótese em que a multa-base, somadas as majorações dos incisos II, III e IV do art. 6°-A, será adicionalmente majorada conforme a seguinte escala objetiva: I - quando o animal for trazido da zona rural do próprio Município de Campo Novo do Parecis: acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento); II - quando o animal for trazido de Município limítrofe ou de qualquer localidade situada a até 50 km (cinquenta quilômetros) do perímetro urbano: acréscimo de 50% (cinquenta por cento); III - quando o animal for trazido de localidade situada entre 50 km (cinquenta quilômetros) e 150 km (cento e cinquenta quilômetros): acréscimo de 75% (setenta e cinco por cento); IV- quando o animal for trazido de localidade situada acima de 150 km (cento e cinquenta quilômetros): acréscimo de 100% (cem por cento). § 1° A distância será apurada pela rota rodoviária mais curta entre o ponto de origem do animal e o local da prática do abandono, calculada com base em ferramenta cartográfica oficial ou de uso técnico difundido, na forma do regulamento. § 2° A demonstração da origem do animal poderá ser realizada por qualquer meio admitido em direito, especialmente pelos elencados no art. 5°-A desta Lei. § 3° A agravante de que trata este artigo poderá ser aplicada cumulativamente com as majorações do art. 6°-A, observado o teto previsto no inciso II do art. 6° desta Lei." (NR)   Art. 8° A Lei Municipal n° 2.635, de 12 de março de 2025, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6°-С:   "Art. 6°-C As multas arrecadadas em razão das infrações previstas nesta Lei poderão ser destinadas, na forma do regulamento ou de lei específica, a programas de bem-estar animal, a campanhas de castração e vacinação, a fomento à adoção responsável e a apoio a entidades protetoras cadastradas, observado o disposto no art. 167, IV, da Constituição Federal.” (NR)   Art. 9° A fiscalização do disposto nesta Lei será exercida pelos órgãos municipais já competentes em matéria de meio ambiente, vigilância sanitária e posturas, nos termos da legislação vigente.   Art. 10 O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que mostrar necessário à sua fiel execução, especialmente quanto: I - aos critérios técnicos de aferição da distância prevista no art. 6°-В; II - aos modelos de auto de infração e de notificação; III - aos procedimentos de apreensão, custódia e destinação dos animais; IV - à integração desta Lei com a regulamentação já editada com fundamento no art. 8° da Lei Municipal n° 2.635, de 12 de março de 2025.   Art. 11 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias dos órgãos competentes, suplementadas se necessário, sem criação de obrigação financeira nova ao Município.   Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observada a vacatio legis de 60 (sessenta) dias, para fins de adequada divulgação à população e preparação operacional dos órgãos fiscalizadores.   Campo Novo do Parecis/MT, 17 de setembro de 2026.         EDILSON ANTÔNIO PIAIA Prefeito Municipal       PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON Secretária Municipal de Administração                
Documentos: 1
Nº: 2859/2026
Data: 18/09/2026
Categoria: LEIS ORDINÁRIAS
Subcategoria: Geral
Título: Compatibiliza e harmoniza as peças de planejamento orçamentário municipal, promovendo alterações na Lei n° 2.691, de 15 de agosto de 2025 (PPA 2026/2029) e na Lei n° 2.708, de 7 de outubro de 2025 (LDO 2026), com vistas à sua total conformidade com a Lei
Descrição: Ficam alteradas e atualizadas a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) para o período de 2026 a 2029, e a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2026, com o objetivo de compatibilizá-las formalmente com as ações, programas e valores consolidados na Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual - LOA 2026). Art. 2° As modificações orçamentárias autorizadas e processadas pelo Poder Executivo com base nos artigos 5° e 6° da Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025 (LOA 2026), realizadas por meio de Decretos Executivos Suplementares, passam a integrar de forma sistêmica e unificada o Plano Plurianual (PPA 2026-2029) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2026), mantendo a perfeita simetria entre as três peças de planejamento.                                             Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Novo do Parecis/MT, 14 de setembro de 2026. EDILSON ANTÔNIO PIAIA Prefeito Municipal  
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Nº: 2858/2026
Data: 18/09/2026
Categoria: LEIS ORDINÁRIAS
Subcategoria: Geral
Título: Dispõe sobre a alteração e criação de Emendas Parlamentares Individuais constantes de anexos próprios da Lei n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual), e dá outras providências.
Descrição: Ficam alteradas as Emendas Parlamentares Individuais n°s EII-031, EII-060 e EII-099-B e criada a Emenda Parlamentar Individual EII-099-C, constantes da Lei n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2026, nos termos dos anexos que integram a presente Lei. Art. 2° Para fins de execução das Emendas Parlamentares de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, por anulação, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), nos termos dos artigos 41, I, e 42 da Lei Federal n° 4.320 de 1964, com as seguintes classificações orçamentárias:    I - 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 06.003 FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AO ESPORTE Dotação: 003.27.812.0005.20030 Projeto/Atividade: GESTÃO DOS FOMENTOS DE ESPORTES E LAZER Elemento de Despesa: 3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos Fonte de Recurso: 1.500.0000750.000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais Valor: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)   II - 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE 08.002 DEPARTAMENTO DE EMPREENDEDORISMO, AGRICULTURA FAMILIAR E COMUNIDADE INDÍGENA Dotação: 002.20.606.0008.20044 Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO ESPAÇO DA FEIRA MUNICIPAL Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas   Fonte de Recurso: 1.500.0000750.000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)  TOTAL: R$ 65.000,00 Art. 3° Os recursos necessários à execução dos créditos suplementares referidos no art. 2° desta Lei decorrerão da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, na forma do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320 de 1964:   I - 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 06.003 FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AO ESPORTE Dotação: 003.27.812.0005.20029 Projeto/Atividade: GESTÃO E APOIO A EVENTOS ESPORTIVOS E LAZER Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 1.500.0000750.000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais Valor: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)   II - 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE 08.002 DEPARTAMENTO DE EMPREENDEDORISMO, AGRICULTURA FAMILIAR E COMUNIDADE INDÍGENA Dotação: 002.20.606.0008.20043 Projeto/Atividade: GESTÃO E APOIO AS AÇÕES DA AGRICULTURA FAMILIAR Elemento de Despesa: 3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos Fonte de Recurso: 1.500.0000750.000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) TOTAL: R$ 65.000,00   Art. 4° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA,  para o exercício financeiro de 2026.   Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Novo do Parecis/MT, 14 de setembro de 2026.         EDILSON ANTÔNIO PIAIA Prefeito Municipal     PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON Secretária Municipal de Administração     Autoria: Poder Executivo                          
Documentos: 1
Nº: 2857/2026
Data: 18/09/2026
Categoria: LEIS ORDINÁRIAS
Subcategoria: Geral
Título: Altera a Lei n° 2.175, de 8 de março de 2021, que cria verba indenizatória para o desempenho de atividade delegada, para incluir os Policiais Penais do Estado de Mato Grosso entre os beneficiários da verba, e dá outras providências.
Descrição: A ementa e o art. 1° da Lei n° 2.175, de 8 de março de 2021, passam a vigorar com as seguintes alterações:   “ Cria verba indenizatória para desempenho da atividade delegada, a ser paga aos Policiais Militares, Policiais Penais e Bombeiros Militares que exercerem atividade municipal delegada pelo Estado de Mato Grosso por meio de Termo de Cooperação celebrado com o Município de Campo Novo do Parecis.” (NR)    “Art. 1° Fica criada verba indenizatória para desempenho de atividade delegada, nos termos especificados nesta Lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Penal que, de forma voluntária, exercerem atividade delegada ao Município de Campo Novo do Parecis, nos moldes de Termo de Cooperação celebrado com o Estado de Mato Grosso. ................................................................ § 2° ....................................................... ................................................................ IV - aos Policiais Penais: 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento) da remuneração correspondente à Classe C, Nível 010, da carreira de Policial Penal do Estado de Mato Grosso, por hora trabalhada, limitado a 8 (oito) horas/dia e 40 (quarenta) horas/mês.       § 3° A verba indenizatória deverá ser paga diretamente ao policial militar, bombeiro militar, policial civil e policial penal, em conta corrente individual indicada para tal fim.” (NR)   Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.   Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.     Campo Novo do Parecis/MT, 11 de setembro de 2026. EDILSON ANTÔNIO PIAIA Prefeito Municipal   PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON Secretária Municipal de Administração Autoria: Poder Executivo
Documentos: 1
Nº: 2856/2026
Data: 14/09/2026
Categoria: LEIS ORDINÁRIAS
Subcategoria: Geral
Título: Dispõe sobre a alteração de Emenda Parlamentar Individual e de Bancada constantes de anexos próprios da Lei n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual), e dá outras providências.
Descrição: Fica alterada a Emenda Parlamentar Individual n° EII-012 e a Emenda Parlamentar de Bancada n° EIB-004, constantes da  Lei n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2026, nos termos dos anexos que integram a presente Lei.   Art. 2° Para fins de execução das Emendas Parlamentares de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, por anulação, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), nos termos dos artigos 41, II, e 42 da Lei Federal n° 4.320 de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:    I - 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE 08.002 DEPARTAMENTO DE EMPREENDEDORISMO, AGRICULTURA FAMILIAR E COMUNIDADE INDÍGENA Dotação: 002.20.606.0008.20044 Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO ESPAÇO DA FEIRA MUNICIPAL Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 1.500.0000750.000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais Valor: R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais)  TOTAL: R$ 78.000,00   Art. 3° Os recursos necessários à execução do crédito especial referido no art. 2° desta Lei decorrerão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, na forma do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320 de 1964:       I - 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE 08.002 DEPARTAMENTO DE EMPREENDEDORISMO, AGRICULTURA FAMILIAR E COMUNIDADE INDÍGENA   Dotação 1: 002.20.606.0008.20043 Projeto/Atividade: GESTÃO E APOIO AS AÇÕES DA AGRICULTURA FAMILIAR Elemento de Despesa: 3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos Fonte de Recurso: 1.500.0000750.000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais Valor: R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais)   Dotação 2: 002.20.606.0008.20043 Projeto/Atividade: GESTÃO E APOIO AS AÇÕES DA AGRICULTURA FAMILIAR Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 1.500.0000750.000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) TOTAL: R$ 78.000,00   Art. 4° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA,  para o exercício financeiro de 2026.   Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.     Campo Novo do Parecis/MT, 11 de setembro de 2026.     EDILSON ANTÔNIO PIAIA Prefeito Municipal   PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON Secretária Municipal de Administração         MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS ANO 2026     N° Secretaria Ação Finalidade Autoria Valor EII-012 Desenvolvimento Econômico     e Meio Ambiente 20044 - Manutenção e Conservação do Espaço da Feira Municipal Recurso destinado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente para aquisição de materiais permanentes e equipamentos, destinados ao Mercado Municipal Mauro Valter Berft, visando à melhoria da infraestrutura e das condições do espaço, contribuindo para o fortalecimento dos feirantes, da agricultura familiar e do desenvolvimento econômico local. Ver. Milton Soares R$ 20.000,00                                                                                                                                                                                                                                                                          MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL EMENDAS PARLAMENTARES DE BANCADA ANO 2026     N° Secretaria Ação Finalidade Autoria Valor  EIB-004 Desenvolvimento Econômico     e Meio Ambiente 20044 - Manutenção e Conservação do Espaço da Feira Municipal Recurso destinado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente para aquisição de materiais permanentes e equipamentos, destinados ao Mercado Municipal Mauro Valter Berft, visando à melhoria da infraestrutura e das condições do espaço, contribuindo para o fortalecimento dos feirantes, da agricultura familiar e do desenvolvimento econômico local. Partido Liberal  R$ 58.000,00      
Documentos: 1
Nº: 2853/2026
Data: 14/09/2026
Categoria: LEIS ORDINÁRIAS
Subcategoria: Geral
Título: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 110.000,00.
Descrição: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), nos termos dos artigos 41, I, e 42 da Lei Federal n° 4.320 de 1964, na seguinte classificação orçamentária:    I - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 09.004 ENSINO SUPERIOR Dotação: 004.12.364.0010.20070 Projeto/Atividade: APOIO AO ENSINO SUPERIOR Elemento de Despesa: 3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos Fonte de Recurso: 15000000000000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício Valor: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)   II - 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.006 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE : 006.08.243.0016.20112 : GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício : R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)            TOTAL: R$ 110.000,00   Art. 2° Os recursos necessários à execução do crédito suplementar referido no art. 1°, decorrerão da anulação intraorçamentária parcial da dotação orçamentária abaixo relacionada, de acordo com o art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320 de 1964:   I - 01 CÂMARA MUNICIPAL 01.001 CÂMARA MUNICIPAL Dotação: 001.01.031.0001.10000. Projeto/Atividade: AMPLIAÇÃO E REFORMA DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos não Vinculados de Impostos - Exercício Valor: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais)                                                                            TOTAL: R$ 110.000,00   Art. 3° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA,  para o exercício financeiro de 2026.   Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.     Campo Novo do Parecis/MT, 10 de setembro de 2026.       EDILSON ANTÔNIO PIAIA Prefeito Municipal       PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON Secretária Municipal de Administração      Autoria: Poder Executivo
Documentos: 1
Nº: 2855/2026
Data: 11/09/2026
Categoria: LEIS ORDINÁRIAS
Subcategoria: Geral
Título: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 1.520.000,00.
Descrição: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.520.000,00 (um milhão e quinhentos e vinte mil reais), nos termos dos artigos 41, I, e 42 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, nas seguintes classificações orçamentárias:   I - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 09.002 FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO   Dotação 1: 002.12.128.0010.20057 Projeto/Atividade: CAPACITAÇÃO - PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 15001001000000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)   Dotação 2: 002.12.361.0010.10039 Projeto/Atividade: REFORMA E REVITALIZAÇÃO DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 15001001000000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)   Dotação 3: 002.12.361.0010.10039 Projeto/Atividade: REFORMA E REVITALIZAÇÃO DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 15500000000000 Transferências de Recursos do FNDE Salário Educação Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)   Dotação 4: 002.12.361.0010.10039 Projeto/Atividade: REFORMA E REVITALIZAÇÃO DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 25001001000000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício Anterior Valor: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)   Dotação 5: 002.12.365.0010.10042 Projeto/Atividade: CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS - EDUCAÇÃO INFANTIL Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 25001001000000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício Anterior Valor: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) TOTAL: R$ 1.520.000,00   Art. 2° Os recursos necessários à execução do crédito suplementar referido no art. 1°, I, dotações 1, 2 e 3, no valor de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), decorrerão de anulação das seguintes dotações orçamentárias, consoante o art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320 de 1964:   I - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: 09.001 GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO   Dotação: 001.12.122.0002.20054 Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 15001001000000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício Valor: R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais)   09.007 TRANSPORTE ESCOLAR   Dotação: 007.12.361.0010.20073 Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 15500000000000 Transferências de Recursos do FNDE Salário Educação Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) TOTAL: R$ 520.000,00   Art. 3° Os recursos necessários à execução do crédito suplementar referido no art. 1°, I, dotações 4 e 5, no montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), decorrerão de superávit financeiro do exercício anterior, consoante o art. 43, § 1°, I, da Lei Federal n° 4.320 de 1964.   Art. 3° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA,  para o exercício financeiro de 2026.   Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.     Campo Novo do Parecis/MT, 10 de setembro de 2026.       EDILSON ANTÔNIO PIAIA Prefeito Municipal       PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON Secretária Municipal de Administração      Autoria: Poder Executivo
Documentos: 1
Nº: 2854/2026
Data: 11/09/2026
Categoria: LEIS ORDINÁRIAS
Subcategoria: Geral
Título: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no Orçamento vigente, no valor de R$ 40.000,00.
Descrição: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), nos termos dos artigos 41, II, e 42 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, na seguinte classificação orçamentária:   I - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 09.007 TRANSPORTE ESCOLAR Dotação: 007.12.361.0010.10048 Projeto/Atividade: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - TRANSPORTE ESCOLAR Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 15001001000000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) TOTAL: R$ 40.000,00   Art. 2° Os recursos necessários à execução do crédito especial referido no art. 1° decorrerão de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, consoante o art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320 de 1964:   I - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 09.001 GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Dotação: 001.12.122.0002.20054 Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 15001001000000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) TOTAL: R$ 40.000,00     Art. 3° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA,  para o exercício financeiro de 2026.   Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.     Campo Novo do Parecis/MT, 10 de setembro de 2026.       EDILSON ANTÔNIO PIAIA Prefeito Municipal       PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON Secretária Municipal de Administração      Autoria: Poder Executivo
Documentos: 1
Nº: 2852/2026
Data: 03/09/2026
Categoria: LEIS ORDINÁRIAS
Subcategoria: Geral
Título: LEI ORDINÁRIA-2852-2026 - Institui o Dia Municipal de Combate à Violência Contra a Mulher e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município
Descrição: LEI ORDINÁRIA-2852-2026 - Institui o Dia Municipal de Combate à Violência Contra a  Mulher e o  inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município
Documentos: 1
Nº: 2851/2026
Data: 31/08/2026
Categoria: LEIS ORDINÁRIAS
Subcategoria: Geral
Título: LEI ORDINÁRIA-2851-2026 - Institui a Praça da Inclusão - Espaço Azul do Autismo no Município de Campo Novo do Parecis
Descrição: LEI ORDINÁRIA-2851-2026 - Institui a Praça da Inclusão - Espaço Azul do Autismo no Município de Campo Novo do Parecis
Documentos: 1

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