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| LEI N° 2.627, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025. |
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Número: 2627/2025 Categoria: LEIS ORDINÁRIAS SubCategoria: Geral Titulo: LEI N° 2.627, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025. Texto: Fica instituída na Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, verba indenizatória aos Vereadores, pelo exercício da atividade parlamentar, no importe correspondente a 60% (sessenta por cento) do subsídio mensal do vereador de Campo Novo do Parecis, dentro da permissibilidade prevista na Emenda Constitucional Federal n° 47, de 5 de julho de 2005, consolidada pelo entendimento esposado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso na Resolução de Consulta n° 29/2011, originada no processo nº 20736-5/2010. |
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Categoria: LEIS ORDINÁRIAS Titulo: LEI N° 2.627, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025. |